A Anvisa – Informa que as alterações na RDC 53/2015 e na IN 258/2023 sobre impurezas qualificadas foram publicadas.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informa que as alterações na RDC 821/2023 e IN 258/2023 entram em vigor no dia 1 de Novembro,
simplificando a qualificação de impurezas em produtos farmacêuticos.
As alterações da Anvisa na RDC e IN referem que as impurezas listadas não exigem aditamento específico, enquanto impurezas não listadas necessitam de documentação para análise.
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